A consultora jurídica trabalhista da ASDAB, Dra. Gabriela Curi, apresentou Nota Técnica que tem por finalidade orientar as empresas associadas quanto ao atual cenário normativo e jurisprudencial referente ao adicional de periculosidade devido aos trabalhadores que utilizam motocicleta no exercício de suas atividades laborais, especialmente diante da fixação do Tema Repetitivo nº 101 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e da entrada em vigor da Portaria MTE nº 2.021/2025, que atualizou o Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16).
O documento aborda a base normativa aplicável, o alcance e a natureza vinculante da tese fixada pelo TST, as ações judiciais e institucionais atualmente em curso movidas por associações representativas do setor, e apresenta orientações práticas e preventivas às empresas associadas, com o objetivo de mitigar riscos trabalhistas e organizar a atuação da consultoria jurídica junto aos associados.
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