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Reformulações do decreto 7799/00 já estão em vigor

O decreto 22.451/23, que altera o decreto 7.799/00, já entrou em vigor. A reformulação, realizada pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria estadual da Fazenda (Sefaz), é uma conquista do setor atacadista e distribuidor, através da ASDAB e Sindatacado, e deverá garantir mais competitividade às empresas baianas, contemplando toda a cadeia do abastecimento, desde as indústrias locais às micro, pequenas e médias empresas varejistas.

O assessor tributário da ASDAB  e Sindatacado, Bruno Branco, explicou que, com as medidas, as empresas locais credenciadas ao Decreto 7.799/00 poderão adquirir produtos das indústrias baianas e aproveitarem até 12% do crédito de ICMS destacado. Anteriormente o percentual máximo de tomada de crédito estava fixado em 10%, ou seja, a indústria destacava 19% de ICMS e os distribuidores locais tinham que estornar 9%, o que tornava desinteressante comprar das indústrias instaladas na Bahia. Através da revogação de diversos itens do Anexo 1 do RICMS/BA, foram retirados vários produtos da sistemática da Substituição Tributária do ICMS, como biscoitos, bolachas, wafers, ração pet e produtos de higiene pessoal como aparelhos e lâminas de barbear.

A nova redação do Decreto atacadista traz também maior rigor nos critérios para enquadramento aos incentivos do setor, restringindo o aproveitamento dos tratamentos tributários diferenciados para empresas que se dediquem exclusivamente à atividade de comércio atacadista distribuidor. Foi determinada a necessidade de área mínima para estocagem de mercadorias de 500m2. “Isto evita que empresas instaladas em locais inapropriados e que não gerem empregos diretos sejam beneficiadas”, explicou Bruno Branco.

Também não será mais concedido o credenciamento ao Decreto 7.799/00 para empresas que funcionem como centro de distribuição de mercadorias para filiais ou empresas interdependentes, salvo se o estabelecimento pertencer a empresa que possua unidade fabril em território nacional e desde que o valor das mercadorias recebidas em transferência corresponda a mais de 30% (trinta por cento) do total das entradas.

ESTÍMULO – Visando estimular a cadeia produtiva local, indústrias e setor de distribuição, também passou a valer o decreto 22.452/23, que altera o 13.780/12. O governo estadual promoveu a redução da base de cálculo do ICMS de 19% (20,5% a partir de fevereiro/2024) para 12% de empresas de moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente (CNAE 1069-4/00); fabricação de alimentos para animais (CNAE 1066-0/00) e fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico (CNAE 2229-3/01). “Essa medida além de reduzir o ICMS para as indústrias, estimula os atacadistas/distribuidores a comprarem das indústrias instaladas na Bahia”, enfatizou Bruno Branco.

Ascom/ASDAB