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PodAsdab discutiu enquadramento sindical das empresas atacadistas

O setor atacadista e distribuidor da Bahia passou a contar com mais uma ferramenta de comunicação, o PodAsdab, podcast da Associação dos Agentes de Distribuição da Bahia – ASDAB e do Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidores de Gêneros Alimentícios do Estado da Bahia – SindAtacado. A primeira edição já está no ar e discutiu ‘O impacto sindical na sua empresa – qual sindicato devo seguir?’, com participação do presidente da UGT Bahia, Marcelo Carvalho; do assessor jurídico da Fecomércio, Renan Brandão; do presidente da ABRH-Bahia, Vitor Igdal; e do presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-Ba) André Barbosa. Confira aqui: https://www.youtube.com/watch?v=gV5HRmMgil0&t=501s.

Os debatedores, representantes dos trabalhadores e empregadores, discutiram a importância da convenção coletiva, produzida a partir de um longo debate entre os sindicatos laboral e patronal, com as regras salariais e de benefícios por 12 ou 24 meses. É um instrumento de pacificação social, chegando a um documento que vai reger a relação capital e trabalho.

Renan Brandão, assessor jurídico da Fecomércio, fez uma avaliação técnica de qual sindicato as empresas devem seguir. A utilização da Convenção Coletiva, segundo ele, perpassa especificamente pelo enquadramento sindical, que decorre da representação econômica de uma categoria específica, dentro de uma base territorial.

“A utilização do enquadrador da Convenção Coletiva perpassa especificamente pelo enquadramento de acordo com o que está previsto, lá no quadro de atividades e profissões do artigo 577 da CLT. O Sindatacado, por exemplo, que é um sindicato filiado à Fecomércio, está no primeiro grupo do plano da Confederação Nacional do Comércio, e representa o setor atacadista de gêneros alimentícios, razão pela qual as empresas que têm como atividade preponderante atacado de gêneros alimentícios devem seguir especificamente aquela conversão coletiva firmada pelo Sindiatacado com o sindicato laboral daquela base, que representa os trabalhadores que atuam especificamente no nicho“, enfatizou Brandão.

Essa identificação de enquadramento sindical, segundo Renan Brandão, é essencial para segurança jurídica e contábil da empresa. “O risco de você realizar o enquadramento sindical incorreto e utilizar uma convenção coletiva incorreta é muito alto e pode causar um prejuízo econômico, pensando do lado da empresa, com um passivo desnecessário do ponto de vista trabalhista ou você pode estar preterindo inclusive direitos que são pertencentes ao trabalhador de uma categoria específica. Então, a gente tem que pensar com muita responsabilidade essa questão de fazer o enquadramento sindical correto da empresa”, afirmou.

O assessor jurídico informou que a Federação do Comércio, por intermédio das Gerência Jurídica, tem orientado no plano do Comércio as empresas com relação aos enquadramentos sindicais. A maior demanda advém, especificamente, de escritórios de contabilidade. A Fecomércio está montando um site novo com um formulário próprio para conseguir dar maior segurança jurídica aos enquadramentos sindicais das empresas.

O presidente do CRC-Ba, André Barbosa, destacou a responsabilidade do profissional da contabilidade para ter um melhor alinhamento do enquadramento das convenções coletivas junto às empresas, para que possa diminuir o risco jurídico e um possível contencioso. Desta forma, os contadores devem indicar qual a conversão coletiva de trabalho a empresa deve seguir e qual categoria do setor patronal pertence.

Ascom/ASDAB