O tema sobre o adicional de periculosidade para motociclistas voltou ao centro das atenções após a publicação da Portaria MTE nº 2.021/2025, que redefine as regras para a caracterização da periculosidade em atividades realizadas com motocicletas. A ABAD e a associações regionais, incluindo a ASDAB, disponibilizam aos seus associados esclarecimentos sobre o assunto.
A nova norma ainda não está em vigor. Publicada em 3 de dezembro de 2025, a portaria possui período de vacatio legis de 120 dias, passando a produzir efeitos apenas a partir de 2 de abril de 2026.
Até essa data, permanece válida a decisão judicial que suspendeu os efeitos da Portaria nº 1.565/2014 para as empresas associadas à ABAD, o que permite que essa decisão continue sendo utilizada como argumento de defesa em eventuais processos trabalhistas relacionados ao tema.
O material também esclarece que o adicional de periculosidade não será automaticamente devido com a entrada em vigor da nova regulamentação. A caracterização dependerá do cumprimento de critérios específicos — como a utilização da motocicleta como instrumento indispensável de trabalho em vias públicas — além da elaboração obrigatória de laudo técnico por médico ou engenheiro de segurança do trabalho, conforme previsto na legislação.
Outro ponto importante destacado na nota informativa são as situações em que o adicional não será aplicável, como deslocamentos entre residência e trabalho, atividades realizadas em locais privados ou de acesso restrito e o uso eventual ou esporádico da motocicleta.
Além de esclarecer os aspectos jurídicos da regulamentação, o documento orienta as empresas a adotarem desde já uma postura preventiva, avaliando as atividades que envolvem o uso de motocicletas, identificando funções em que o uso é essencial e providenciando laudos técnicos que permitam analisar as condições de risco à luz dos novos critérios estabelecidos.
Paralelamente, a ABAD segue atuando em diferentes frentes para defender os interesses do setor. Entre as iniciativas em andamento estão a estruturação de medidas judiciais relacionadas à nova regulamentação, articulação institucional em Brasília em conjunto com a UNECS e a avaliação da viabilidade de um projeto de lei que adeque a legislação às características operacionais do setor atacadista-distribuidor.
As entidades continuarão monitorando o tema e manterá seus associados informados sobre eventuais desdobramentos.