A partir desta sexta-feira, 1º de março, está aberto o prazo para que empresas de grande e médio porte realizem o cadastro de Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), incluído na Consolidação das Leis do Trabalho. (CLT), pela Lei nº 14.261, de 16.12.2021. O prazo será de 90 dias, de forma voluntária. Após esse período, o cadastro será obrigatório, feito com base nos dados da Receita Federal.
O DET tem por meta alcançar dois objetivos: I) cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e II) receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos. Ele também centralizará as comunicações dos processos de todos os tribunais em uma única plataforma.
Por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista, espera-se haver uma maior facilidade no diálogo entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores. Além disso, através deste novo sistema informatizado, também será feito o recebimento de toda a documentação exigida pelas autoridades das empresas.
A partir de agora, já será obrigatório o uso do Domicílio Eletrônico Trabalhista para os empregadores e as entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial, sendo que do dia 1º/5/2024 em diante se inicia a vigência dos grupos 3 e 4 do eSocial. As empresas não estarão isentas de penalidades e riscos decorrentes de perda dos prazos processuais.
O acesso ao sistema será feito de forma online, não havendo a necessidade de instalação de aplicativos específicos ou softwares. O acesso se dará por meio da autenticação da conta gov.br. A obrigatoriedade de atualização dos dados cadastrais no Domicílio Eletrônico Trabalhista se aplica inclusive aos empregadores que não tenham empregados. De resto, o acesso ao sistema também poderá ser realizado por advogados, contadores e terceiros, utilizando o sistema de procuração eletrônica.
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